O presente documento contém todos os termos do contrato de aluguer celebrado entre a locadora e o locatário, devendo este lê-lo cuidadosamente antes de o assinar.

Os seus termos principais, em particular (mas não exclusivamente) no que respeita às cláusulas 2, 3, 4, 5 e 6, foram comunicados ao locatário de modo adequado, mais tendo sido explicado que caso o locatário não compreenda qualquer das disposições contidas neste documento deveria solicitar os respetivos esclarecimentos ao representante da Locadora que o está a assistir.

Pela assinatura deste documento, o locatário declara que não requereu esclarecimentos que não lhe hajam sido prestados.

1 – OBJECTO:
A Valpi Rent, SA, adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel melhor identificado nas condições particulares do contrato, adiante apenas contrato, ao cliente e ao condutor identificados no início do mesmo, doravante designados unicamente por locatário, nos seguintes termos e condições gerais.

2 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO:
2.1. O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios e documentos mencionadas no contrato, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados.
2.2. Caso o veículo seja utilizado em violação das disposições do contrato, a locadora poderá, em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, resolver o contrato e retomar a posse do veículo, a expensas do locatário, sendo obrigatória a devolução do veículo no local indicado para o efeito, sob pena de o veículo, a qualquer momento, lhe ser retirado.
2.3. Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer deve dirigir-se às instalações da locadora para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação.
2.4. Não sendo o veículo devolvido na data acordada, o locatário obriga-se a pagar à locadora, para além da tarifa diária em vigor para o veículo alugado, uma indemnização correspondente ao valor da tarifa diária, por cada dia, inteiro ou fração, sujeitando-se ainda a que a locadora desencadeie os procedimentos judiciais cíveis e/ou criminais necessários à recuperação do veículo, sendo o locatário responsável pelo ressarcimento de todos os prejuízos.
2.5. A locadora não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais em bens deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
2.6. Se o locatário usar falsas declarações e/ou agir de má fé aquando a celebração do contrato de aluguer e/ou durante a sua vigência, ou se vier a utilizar a veículo alugado para a prossecução de uma actividade ilegal, toda a utilização do veículo é considerada não autorizada pela locadora e constitui violação do contrato por parte do locatário.
2.7. O locatário é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do veículo, caso o mesmo não seja devolvido a um funcionário da locadora, na data do termo do aluguer.
2.8. Caso o locatário pretenda proceder à entrega do veículo dado de aluguer antes do termo do contrato, não haverá lugar à devolução ou perdão de quaisquer quantias que hajam sido pagas ou que se encontrem a pagamento.

3 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO:
3.1. O locatário deve cuidar e fazer uma prudente utilização do veículo, assegurando que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.
3.2. Sem prejuízo de responsabilidade civil, o locatário, sob pena de exclusão dos serviços contratados, não permitirá o uso do veículo nas seguintes situações:
a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
b) Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
c) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que direta ou indiretamente reduza a sua perceção e capacidade de reação;
d) Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;
e) Fora do território português, salvo se tiver autorização expressa.
3.3. Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, a viatura é entregue com o dispositivo de VIA VERDE ATIVO. No decorrer ou após o aluguer o cliente deverá pagar à Valpi Rent o montante relativo ao custo de portagens, acrescido do aluguer do dispositivo à taxa de € 2,00 (dois euros) por dia.

4 – MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DO VEÍCULO E PROCEDIMENTO EM CASO DE AVARIA:
4.1. Caso o locatário se aperceba da existência de qualquer problema ou anomalia no veículo, o locatário deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a locadora, ou, em caso de fora de horas, a assistência em viagem constante do documento relativo ao seguro da viatura.
4.2. No caso de o veículo ficar imobilizado devido a avaria ou anomalia, as reparações só poderão ser efetuadas pelo locatário se autorizadas por escrito pela locadora e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
4.3. As despesas de reboque, dentro ou fora do País, devido a má utilização do veículo, serão da responsabilidade do locatário.
4.4. O Locatário obriga-se a tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente, deve efetuar inspeções regulares ao estado do Veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.
4.5. Quanto aos danos na viatura da responsabilidade do locatário, este declara que aceita a “Tabela de Danos” constante da bolsa de documentação, a qual rege o valor genérico dos danos e determina o montante a indemnizar à locadora.

5 – PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS:
5.1. O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo veículo e pago antecipadamente.
5.2. Caso o locatário deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da locadora, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.
5.3. Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do seu prazo, e caso o locatário não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 2.2 deste Contrato.
5.4. O locatário obriga-se ainda a pagar/caucionar à locadora, além do preço de aluguer:
a) Os valores referentes a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer, sendo que estes podem sofrer acréscimos mediante a ativação de serviços extras no contrato;
b) As verbas correspondentes à duração efetiva do aluguer e a quilometragem adicional ao contratado;
c) As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo seguro, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;
d) Os impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas antecedentes;
e) A verba presente na tabela de danos, em caso de necessidade de limpeza extraordinária do veículo;
f) As despesas extrajudiciais, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao locatário ou ao veículo durante o período de aluguer;
g) Sempre que a Locadora seja notificada pelas autoridades competentes para proceder à identificação do condutor do veículo alugado, o Locatário obriga-se a pagar uma despesa administrativa no valor de €35 (trinta e cinco euros), por cada pedido de identificação recebido, independentemente da natureza da infração, sendo que este montante se destina a cobrir os custos administrativos inerentes à recolha, verificação e envio da informação solicitada às autoridades;
h) O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do veículo e a sua imobilização, relativamente aos quais;
i) Em caso de acidente o locatário pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, €100 (cem euros).
5.5. O locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução, em cartão bancário previamente validado, pelo montante referido no Contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar as importâncias devidas. A locadora apenas aceita cartões bancários das entidades Visa ou Mastercard, com validade mínima de 3 meses e em nome próprio do locatário (exclui cartões MBWay/MBNet, Pré-Pagos ou outros cartões virtuais). Caso o montante caucionado não seja suficiente para cobrir despesas do contrato, nomeadamente, relativas a portagens, danos, dias extra ou outros serviços, a locadora reserva-se ao direito de debitar valores superiores aos inicialmente caucionados.

6 – SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE:
6.1. O locatário e/ou o condutor autorizado do veículo participam como segurados de uma apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com cobertura limitada ao montante máximo de € 50.000.000,00.
6.2. O locatário protegerá os interesses da locadora e da sua companhia de seguros:
a) Participando, imediatamente, às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial; obrigando-se, igualmente, a participar tais situações à locadora, no prazo máximo de 24 horas;
b) Não abandonando o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados a totalidade dos danos; em caso de incumprimento desta cláusula, ficam imediatamente sem efeito as coberturas do(s) serviço(s), eventualmente contratado(s);
c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veículo envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro veículo Preenchendo a declaração amigável que se encontre no veículo, ou através da aplicação” e-SEGURNET;
d) Obrigando-se a não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a locadora exercer sobre si direito de regresso.
6.3. O locatário pode contratar os seguintes serviços, que deverão estar mencionados nas cláusulas particulares do contrato de aluguer:
a) CDW: esta cobertura cobre parcialmente os danos provocados por acidente, colisão, capotamento ou incêndio, em que o locatário será responsável pelo valor dos danos até ao máximo da franquia, variável conforme segmento da viatura;
b) Super CDW/ICDW/ECDW, entre outros: estas coberturas reduzem a responsabilidade sobre a franquia, variável conforme segmento da viatura;
c) TP: esta cobertura acrescenta o risco de furto ou roubo às coberturas mencionadas nos produtos anteriores e nas mesmas condições/franquias.
6.4. Apenas o locatário e/ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços contratados, sendo que, a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas.
6.5. Em caso de avaria e/ou acidente motivado por dolo, negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do locatário e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, serão consideradas sem qualquer efeito as coberturas contratadas, sendo, igualmente, anulada a cobertura em caso de furto, se o locatário não devolver as chaves da viatura à locadora.
6.6. Em caso de avaria e/ou acidente devido a excesso de velocidade, dolo, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratado um serviço de franquia ou de redução de franquia.
6.7. O seguro e os serviços, eventualmente contratados não ilibam o locatário do pagamento dos danos causados por culpa sua, nas partes superior, inferior e interior do veículo, desde que não haja colisão.
6.8. Se o locatário deliberadamente tiver fornecido à locadora informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a locadora reserva-se no direito de repercutir sobre o locatário todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
6.9. Fica em todo o caso estabelecido que serviços ou coberturas de limitação de responsabilidade contratadas ficam abrangidas pelas mesmas exclusões referidas no Ponto 6.
6.10. Caso o locatário não cumpra com os procedimentos anteriormente indicados, a locadora reserva-se o direito de cobrar ao locatário o valor total dos danos causados no veículo, e, bem assim, os prejuízos derivados da sua paralisação, incluindo perda por furto ou roubo, independentemente das coberturas e serviços contratados, aqui se incluindo os serviços de franquia ou de redução de franquia.

7 – DADOS PESSOAIS:
7.1. O locatário deve fornecer no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação.
7.2. De acordo com a politica de privacidade consultável através do link (https://www.valpirent.pt/Home/GeneralInfo?Type=11), a locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato.
7.3. O locatário declara conhecer que o veículo poderá estar equipado com dispositivo de geolocalização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.

8 – INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. As Partes convencionam expressamente para efeitos legais/judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o Contrato, como seus domicílios os constantes do Contrato.
8.2. O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato.

Feito em duplicado, ficando o original com a locadora e o duplicado com o locatário.